Onias Tavares de Aguiar
“O plágio é o ato de assinar ou apresentar uma obra intelectual de qualquer natureza (texto, música, obra pictórica, fotografia, obra áudio visual, etc) contendo partes de uma obra que pertença à outra pessoa sem colocar os créditos para o autor original. No ato de plágio, o plagiador se apropria indevidamente da obra intelectual de outra pessoa, assumindo a autoria da mesma.“
A esta definição que consta no Wikipédia eu também acrescentaria a obra científica.
Alguns acham que Plágio não é uma reprodução explícita do trabalho de outro como consta nos dicionários e sim um trabalho de “repaginação” de obra alheia com modificações “descaracterizadoras” com objetivo de mostrar uma obra que a rigor não é totalmente sua.
Ainda há casos de plágio de obras em que o autor copia partes de suas próprias obras e as publica como se fossem inéditas.
Ocorre que a lei do Direito Autoral (9610/98) sequer cita a palavra “plágio” e ainda diz que a reprodução total ou parcial, mesmo citando a fonte, pode violar o Direito Autoral se for feita sem a autorização do autor.
Na verdade, em um determinado momento o artista não tem qualquer dúvida que a outra obra é cópia explícita de sua criação, enquanto o outro tem total convicção que tudo é fruto de seu talento.
Assim, como provar o plágio, ou mesmo, a ausência do plágio? Ou qualquer outro tipo de violação do direto de autor?
Deixando as discussões para os profissionais do Direito, sob nossa ótica, Perito, a prova começa como na maioria dos casos.
Na análise criteriosa e pormenorizada da peça questionada por um Perito e comparação com a obra de confronto salientando as disparidades e congruências de cada uma, seja ela qual for.
A decisão final é do Juiz.
2010-06-02
02:58:18
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