Como sabido, a prova técnica é soberana em qualquer demanda judicial. Quanto mais forte e melhor fundamentada maior são as chances do juiz formar convicção em concordância com a conclusão pericial.
Portanto, estarão os peritos criminais sempre certos? Seriam eles inquestionáveis? É ÓBVIO QUE NÃO.
A despeito da condição humana, os peritos criminais em geral trabalham em condições inconsistentes com o volume de trabalho e, portanto passíveis de erros e omissões, que podem trazer prejuízos irreparáveis ao processo.
A recente lei nº 11690/08 que altera o CPP, estabelece que o perito assistente pode atuar após as conclusões dos laudos oficiais. Assim, deve-se contratar perito assistente só após as conclusões dos peritos oficiais? TAMBÉM NÃO.
Não se pode esquecer que determinadas provas e informações são “perecíveis” cujo material pode-se deteriorar com decorrer do tempo.
Quanto antes o perito assistente tiver contato com as provas e com o desenvolvimento das perícias oficiais, melhores serão as chances da preservação da verdade que as provas representam.
Assim, deve-se contar com os préstimos de um PERITO ASSISTENTE sempre que se vislumbra a possibilidade das provas técnicas serem fundamentais para a conclusão do caso.
Ele poderá orientar quanto ao tipo de perícias que estão em andamento, formular quesitos pertinentes, analisar processos e procedimento técnicos, etc.
Quando concluso os laudos oficiais, poderá analisá-los criteriosamente, formular quesitos, sugerir novas perícias sob outros aspectos técnicos, apresentar pareceres técnicos e com isso produzir o contraditório judicial. Isto em qualquer discussão judicial.
Ainda, poderá examinar diretamente o material probatório que serviu de base à perícia, no ambiente do órgão oficial.
Em Resumo:
1) Se há provas técnicas e elas são primordiais ao caso, haverá peritos oficiais.
2) Se há peritos oficiais, deve haver peritos assistentes.
2009-07-10
15:39:55
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